DECRETO N. 703 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1891
Manda substituir o art. 8º do regulamento provisorio para o serviço externo dos corpos arregimentados do Exercito.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço, resolve mandar substituir no regulamento provisorio para o serviço externo dos corpss arregimentados do Exercito o art. 8º, que ficará assim redigido:
Art. 8º No caso do ajudante ser mais antigo do que o superior do dia, o corpo que der a guarnição ou a maior parte della, designará um subalterno para conduzir a parada a seu destino e preencher as formalidades exigidas para apuelle na occasião da distribuição.
O Ministro de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar.
Capital Federal, 28 de dezembro 1891, 3º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
José Simeão de Oliveira.