Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 707 – DE 8 DE JANEIRO DE 1892
Transfere a Estação Agronomica de Campinas para o Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que dispõe o § 1º do art. 20 da Lei de orçamento approvada em 30 de dezembro de 1891 para o exercicio vigente, resolve transferir a Estação Agronomica de Campinas para o Estado de S. Paulo; correndo por conta do mesmo Estado toda a despeza com aquelle estabelecimento, a começar do 1º de janeiro do corrente anno.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 8 de janeiro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Antão Gonçalves de Faria.