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DECRETO N° 707, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992

Altera o art. 2° do Decreto n° 99 540, de 21 de setembro de 1990, que instituiu a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 99.540, de 21 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2°..............................................................................................................................

I - Ministério da Justiça;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério dos Transportes;

IV - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

V - Ministério da Saúde;

VI - Ministério de Minas e Energia;

VII - Ministério da Integração Regional;

VIII - Ministério da Ciência e Tecnologia;

IX - Ministério do Bem-Estar Social;

X - Ministério do Meio Ambiente;

XI - Estado-Maior das Forças Armadas;

XII - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;

XIII - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

.........................................................................................................................................

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 237, de 24 de outubro de 1991.

Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Mario Cesar Flores