DECRETO N. 709 – DE 16 DE JANEIRO DE 1892
Considera de nenhum effeito o decreto n. 455 de 25 de julho de 1891 que declarou de utilidade publica municipal a desapropriação dos predios ns. 35 A e 37 da rua de S. Luiz Gonzaga.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Conselho de Intendencia Municipal sobre a inopportunidade de se proceder á abertura de uma rua que communique a de D. Emerenciana com a de S. Luiz Gonzaga, na freguezia de S. Christovão, melhoramento que não é de natureza urgente,
decreta:
E’ declarado de nenhum effeito o decreto n. 455 de 25 de julho de 1891 que autorisou a desapropriação, por utilidade publica municipal, dos predios ns. 35 A e 37 da rua de S. Luiz Gonzaga, visto ter cessado a razão de utilidade publica municipal que motivou o referido decreto.
Capital Federal, 16 de janeiro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
José Hygino Duarte Pereira.