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DECRETO N. 714 – DE 25 DE MARÇO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 do corrente, nos municipios de São José, Palhoça e Itajahy, no Estado de Santa Catharina, durante o dia 29 de março do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 deste mez, nos municipios de São José, Palhoça e Itajahy no Estado de Santa Catharina, durante o dia 29 de março do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicentee Ráo.