DECRETO N

DECRETO N. 715 – DE 26 DE JANEIRO DE 1892

Designa, as loterias que deverão ser extrahidas em 1892.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no art. 2º § 8º da lei n. 1099 de 18 de setembro de 1887:

Determina que nas extracções das loterias desta Capital seja observada, no corrente anno de 1892, a ordem em que vão mencionadas na relação que a este acompanha, assignada pelo Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda, a quem incumbe a execução.

Capital Federal, 26 de janeiro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

F. de Paula Rodrigues Alves.

Relação das loterias concedidas por leis geraes, a que se refere o decreto n. 715 desta data, e que, de conformidade com o disposto no art. 14 da lei n. 3348 de 20 de outubro de 1887, devem ser extrahidas no corrente anno de 1892, por indemnisação das que teem deixado de correr no tempo devido, a saber:

1ª, loteria para os Institutos dos Meninos Cegos e Surdos-Mudos. Decreto n. 2771 de 23 de setembro de 1877.

2ª, loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto n. 1225 de 22 de agosto do 1864 e lei n. 1681 de 18 de agosto de 1869.

3ª, loteria para a Santa Casa de Misericordia, Expostos, Recolhimento de Orphãs, Instituto Nacional de Instrucção Secundaria e Seminario de S. José. Decreto de 23 de março de 1821.

4ª, loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto citado

5ª, loteria para indemnisação da compra da casa da Bibliotheca Fluminense. Decreto n. 2774 de 6 de outubro de 1877.

6ª, loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto citado.

7ª, loteria para os Institutos dos Meninos Cegos e Surdos-Mudos. Decreto citado.

8ª, loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto citado.

9ª, loteria para a Santa Casa de Misericordia, Expostos, Recolhimento de Orphãs, Instituto Nacional de Instrucção Secundaria e Seminario de S. José. Decreto citado.

10ª, loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto citado.

11ª, loteria para os Institutos dos Meninos Cegos e Surdos-Mudos. Decreto citado.

12ª, loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto citado.

13ª, loteria para o Hospital Nacional de Alienados (obras e manutenção). Decreto n. 1838 de 27 de setembro de 1878.

14ª, loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto citado.

15ª, loteria para a Santa Casa de Misericordia, Expostos, Recolhimento de Orphãs, Instituto Nacional de Instrucção Secundaria e Seminario de S. José. Decreto citado.

16ª, loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto citado.

17ª, loteria para as obras da matriz de S. Christovão da Capital. Decreto n. 2329 de 30 de junho de 1873.

18ª, loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto citado.

19ª, loteria para as obras da matriz da Candelaria. Decreto n. 2327 de 30 de janeiro de 1873.

20ª, loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto citado.

21ª, loteria para a Santa Casa de Misericordia, Expostos, Recolhimento de Orphãs, Instituto Nacional, de Instrucção Secundaria e Seminario de S. José. Decreto citado.

22ª, loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto citado.

23ª, loteria para os Institutos dos Meninos Cegos e Surdos-Mudos. Decreto citado.

24ª, loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto citado.

25ª, loteria para a Santa Casa de Misericordia, Expostos, Recolhimento de Orphãs, Instituto Nacional de Instrucção Secundaria e Seminario de S. José. Decreto citado.

26ª, loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto citado.

27ª, loteria para os Institutos dos Meninos Cegos e Surdos-Mudos. Decreto citado.

28ª, loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto citado.

29ª, loteria para os obras da matriz de Nossa Senhora da Gloria da Capital. Decreto n. 2449 de 24 de setembro de 1873.

30ª, loteria para a Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto citado.

31ª, loteria para as obras da matriz de S. Christovão da Capital. Decreto n. 2329 de 30 de junho de 1873.

32ª, loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto citado.

33ª, loteria para os Institutos dos Meninos Cegos e Surdos-Mudos. Decreto citado.

34ª, loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto citado.

35ª, loteria para a Santa Casa de Misericordia, Expostos, Recolhimento de Orphãs, Instituto Nacional de Instrucção Secundaria e Seminario de S. José. Decreto citado.

36ª, loteria, para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto citado.

37ª, loteria para os Institutos dos Meninos Cegos e Surdos-Mudos. Decreto citado.

38ª, loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto citado.

39ª, loteria para a Santa Casa de Misericordia, Expostos, Recolhimento de Orphãs, Instituto Nacional de Instrucção Secundaria e Seminario de S. José. Decreto citado.

40ª, loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto citado.

41ª, loteria para os Institutos dos Meninos Cegos e Surdos-Mudos. Decreto citado.

42ª, loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto citado.

43ª, loteria, para a Santa Casa de Misericordia, Expostos, Recolhimento de Orphãs, Instituto Nacional de Instrucção Secundaria e Seminario de S. José. Decreto citado.

44ª, loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto citado.

45ª, loteria para os Institutos dos Meninos Cegos e Surdos-Mudos. Decreto citado.

46ª, loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto citado.

47ª, loteria para a Santa Casa de Misericordia, Expostos, Recolhimento de Orphãs, Instituto Nacional de Instrucção Secundaria e Seminario de S. José. Decreto citado.

48ª, loteria para o Monte-pio dos Servidores do Estado. Decreto citado.

RECAPITULAÇÃO

Para o Monte-pio dos Servidores do Estado.......................................................................

24

loterias

Para a Santa Casa de Misericordia, Expostos, Recolhimento do Orphãs, Instituto Nacional de Instrucção Secundaria e Seminario de S. José...............................................

9

»

Para os Institutos dos Meninos Cegos e Surdos-Mudos....................................................

9

»

Para as obras da matriz da Candelaria..............................................................................

1

»

Para o Hospicio Nacional de Alienados (obras e manutenção)...........................................

1

»

Para a Bibliotheca Fluminense............................................................................................

1

»

Para as obras da matriz de S. Christovão...........................................................................

2

»

Para as obras da matriz de Nossa Senhora da Gloria .......................................................

1

»

Total.................................................................................................

48 loterias

Capital Federal, 26 de janeiro de 1892. – F. de Paula Rodrigues Alves.