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DECRETO N. 715 – DE 25 DE MARÇO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 do corrente mez, nos municipios de Jaraguá, Lages e Palhoça, no Estado de Santa Catharina, durante o dia 5 de abril do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 do corrente mez, nos municipios de Jaraguá, Lages e Palhoça, no Estado de Santa Catharina, durante o dia 5 de abril do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 25 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.