DeCRETO N. 715 A - DE 4 DE SETEMBRO DE 1890
Declara de utilidade publica, para serem exapropriadas, as escolas da fazenda de Santa Cruz e da Quinta da Boa-Vista.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que é de utilidade publica a acquisição das escolas, pertencentes ao ex-imperador, uma, na fazenda de Santa Cruz, a outra, na Quinta da Boa-Vista, com todos os respectivos utensilios, mobilia e demais bemfeitorias, resolve que sejam exapropriadas segundo os termos da lei.
Para execução do presente decreto expeçam-se as necessarias ordens.
Palacio do Governo Provisorio, 4 de setembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.