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DECRETO N° 716, DE 6 DE JANEIRO DE 1993

Prorroga o mandato dos Conselheiros do Conselho de Recursos da Presidência Social (CRPS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art., 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado, até 30 de abril de 1993, o mandato de que trata o art. 125 do Decreto n° 612, de 21 de julho de 1992, com a redação dada pelo Decreto n° 656, de 24 de setembro de 1992.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 1992; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Antônio Britto Filho