DECRETO N. 717 – DE 26 DE JANEIRO DE 1892
Abre um credito de 1.360:895$ para, occorrer ás despezas com as obras publicas da Capital Federal e a Estrada de Ferro do Rio do Ouro durante o primeiro semestre do corrente exercicio.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao disposto no art. 8º, n. 20, § 2º da lei n. 26 de 30 de dezembro do anno proximo passado, e tendo em consideração o que lhe expõe o Ministro da Agricultura, Commercio e Obras Publicas ácerca do abastecimento de agua á Capital Federal, cuja salubridade cumpre zelar, e melhorar assim pelo bem da sua população como pelos foros da Republica, resolve abrir um credito de 1.360:895$ para occorrer, durante o primeiro semestre do corrente anno, aos serviços de obras publicas desta Capital e da Estrada de Ferro do Rio do Ouro, a que se refere o § 20 das tabellas explicativas do orçamento do Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para 1892; sendo distribuida aquella importancia de conformidade com as demonstrações constantes das mencionadas tabellas e com o lapso de tempo a que é destinado o credito.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça, executar.
Capital Federal, 26 de janeiro de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO Peixoto.
Antão Gonçalves de Faria.