DECRETO N. 718 – DE 27 DE MARÇO DE 1936
Approva o projecto e orçamento para a installação de telephones selectivos na Estrada de Ferro do Paraná e no ramal de Antonina, da referida estrada
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. attendendo ao que solicitou a Superintendencia da Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, e de accordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a installação de telephones selectivos entre as estações de Curityba e Paranaguá, da Estrada de Ferro do Paraná, de propriedade da União, ora administrada pela referida Superintendencia, e no ramal de Antonina, da mesma estrada, correndo as respectivas despezas, até o maximo do orçamento, na importancia de 178:230$768 (cento e setenta e oito contos duzentos e trinta mil setecentos e sessenta e oito réis), á conta do producto da arrecadação da taxa addicional de 10% sobre as tarifas.
Paragrapho unico. Para a conclusão dos trabalhos, fica fixado o prazo de 10 (dez) mezes, a contar da data em que a Superintendencia fôr notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.