DECRETO N. 719 – DE 29 DE JANEIRO DE 1892
Autorisa a transferencia da Estrada de Ferro do Rio Claro á Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, resolve autorisar a transferencia da Estrada de Ferro do Rio Claro para seu dominio, sob condição de não haver elevação do capital e mantidos todos os onus e obrigações resultantes do decreto n. 7838 de 4 do outubro de 1880, e mais disposições em vigor.
O engenheiro Antão Gonçalves de Faria, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 29 de janeiro de 1892, 4º da Republica.
Floriano PEIXOTO.
Antão Gonçalves de Faria.