DECRETO N

DECRETO N. 720 – DE 29 DE JANEIRO DE 1892

Abre ao Ministerio do Interior creditos, para despezas, no exercicio de 1892, com varios serviços, emquanto a cargo da União.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no paragrapho unico do n. 11 do art. 2º da lei n. 26 de 30 de dezembro ultimo, resolve abrir creditos, na importancia total de 1.204:380$, de accordo com o orçamento que vigorou em 1891, para occorrer ás despezas não só com os serviços na Capital Federal concernentos á hygiene e policia sanitaria urbana, limpeza da cidade e praias, hospital de S. Sebastião e desinfectorios, em quanto a cargo da União, mas tambem com os governadores ou presidentes e secretarios e com a hygiene terrestre nos Estados que ainda não teem orçamento decretado, a saber:

§ 11. Estados confederados (sómente para ordenados dos governadores ou presidentes e secretarios). 141:600:$000

§ 17. Inspectoria Geral de Hygiene................................................................................. 431:220$000

§ 21. Limpeza da cidade e praias do Rio de Janeiro........................................................... 631:560$000

O Ministro de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.

Capital Federal, 29 de janeiro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

José Hygino Duarte Pereira.