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DECRETO N. 721 – DE 27 DE MARÇO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 deste mez, no municipio de Borba, no Estado do Amazonas, durante o dia 4 de abril do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 deste mez, no municipio de Borba, no Estado do Amazonas, durante o dia 4 de abril do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.