decreto n. 724 - de 6 de setembro de 1890

Extingue todos os impostos geraes de exportação da herva-matte, seja qual for a sua procedencia ou destino.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,

Considerando a conveniencia de auxiliar a industria da extracção e preparo da herva-matte e desenvolver o seu commercio;

Considerando que este producto está hoje sujeito sómente a direitos geraes de exportação, quando procede dos Estados do Paraná, Santa Catharina e Matto Grosso para os diversos mercados da America do Sul;

Considerando que convem, em relação a este producto, firmar desde já um regimen fiscal, commum a todos os Estados da Republica,

decreta:

Art. 1º Ficam extinctos todos os impostos geraes de exportação da herva-matte, seja qual for a sua procedencia ou destino.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de setembro de 1890, 2º da Republica.

manoel deodoro da fonseca.

Ruy Barbosa.