decreto n. 726 - de 6 de setembro de 1890

Altera a classificação da comarca de Alfenas, no Estado de Minas Geraes.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. E' declarada de primeira entrancia a comarca de Alfenas, no Estado de Minas Geraes, ficando sem effeito o decreto n. 446 de 31 de maio ultimo, que a elevou á segunda entrancia.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de setembro de 1890, 2º da Republica.

manoel deodoro da fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.