DECRETO N. 726 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1892
Concede á Companhia Vinicola Internacional autorisação para substituir o paragrapho unico do art. 22 de seus estatutos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Vinicola Internacional, devidamente representada, resolve conceder-lhe autorização para, de accordo com a resolução votada na assembléa geral de 19 de setembro ultimo, substituir o paragrapho unico do art. 22 de seus estatutos, que ficará redigido do seguinte modo:
« Paragrapho unico. São gratuitas as funcções de membro do conselho fiscal. »
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 2 de fevereiro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Antão Gonçalves de Faria.