DECRETO N. 728 – DE 3 DE ABRIL DE 1936
Desapropria um terreno e respectiva pedreira, necessarios aos serviços de lastramento de linhas da Rêde de Viação Ferrea Federal, do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. De conformidade com o disposto nos artigos 3º, 5º e 8º do regulamento de consolidação e modificação do processo sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade publica, approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903; art. 590, § 2º, n. II do Codigo Civil; art. 113, n. 17 da Constituição Federal, e na clausula I do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contracto de arrendamento da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, celebrado com o referido Estado em face do decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922 – ficam desapropriados, por utilidade publica, o terreno, com a area total de 168.086m2,58 (cento e sessenta e oito mil e oitenta e seis metros e cincoenta e oito decimetros quadrados), e respectiva pedreira, representados na planta que ora baixa, em duas vias rubricadas pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, os quaes, de propriedade de João Link Sobrinho e situados no Km. 4 + 250 da linha de Santa Maria a Marcellino Ramos, da citada Rêde, são necessarios para extracção das pedras destinadas ao serviço de lastramento de diversos trechos, autorizados pelo decreto n. 118, de 26 de outubro de 1934.
Paragrapho unico. De accordo com a clausula I do termo decorrente do mencionado decreto n. 18.551, serão escripturadas na conta do “fundo de melhoramentos” as despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de 84:000$000 (oitenta e quatro contos de réis).
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1936; 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.