DECRETO N

DECRETO N. 732 – DE 6 DE ABRIL DE 1936

Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março findo, no municipio de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia 12 de abril do corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março findo, no municipio de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia 12 de abril do corrente anno, afim do serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.