Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 732 – DE 6 DE ABRIL DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março findo, no municipio de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia 12 de abril do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março findo, no municipio de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, durante o dia 12 de abril do corrente anno, afim do serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.