DeCRETO N. 733 A – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1892

Approva as alterações feitas/nos estatutos do Banco da Republica dos Estados Unidos do Brazil.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ao que representou o Banco da Republica dos Estados Unidos do Brazil, por seu presidente, Francisco de Paula Mayrink, resolve approvar as alterações abaixo indicadas, feitas nos estatutos do mesmo banco, e adoptadas pelos respectivos accionistas na assembléa geral extraordinaria realizada em 10 do corrente mez:

Art. 23. Onde se diz – dez membros – diga-se – cinco membros.

Art. 26. Onde se diz – sem o comparecimento de seis membros – diga-se – tres memhros.

Art. 29. Depois das palavras – assembléa geral – accrescente-se: – que será convocada dentro de quinze dias para prover definitivamente o logar vago.

Art. 33. Substituam-se a 1ª e a 2ª parte pelo seguinte: – As operações do banco serão dirigidas pelos membros do conselho e presidente.

Art. 35. Onde se diz – dez accionistas – diga-se – cinco accionistas.

Art. 36. Onde se diz – mais cinco supplentes – diga-se – tres supplentes.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 12 de fevereiro de 1892, 4º da Republica.

Floriano PEIXOTO.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.