DECRETO N. 735 - DE 6 DE SETEMBRO DE 1890
Transfere á Companhia Industrial do Brazil a concessão feita, por decreto n. 10.312 de 10 de agosto de 1889, á Empreza Brazil Metallurgico para lavrar ferro e outros mineraes no Estado de S. Paulo.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Industrial do Brazil, resolve transferir-lhe a concessão feita por decreto n 10.312 de 10 de agosto de 1889 á Empreza Brazil Metallurgico para lavrar ferro e outros mineraes nas margens dos rios Jacupiranguinha e Turvo, no Estado de S. Paulo, e a que se referem os decretos ns. 7622 de 7 de fevereiro de 1880 e 9787 de 6 de outubro de 1887, de conformidade com o decreto n. 5152 de 27 de novembro de 1872, com excepção da clausula 18ª.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de setembro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Francisco Glicerio.