decreto n. 737 - de 6 de setembro de 1890

Transfere á Empreza Industrial de Melhoramentos no Brazil a concessão feita ao engenheiro Palmerio de Carvalho Cantanhede.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o engenheiro Palmerio de Carvalho Cantanhede, concessionario, por decreto n. 610 de 31 de julho do corrente anno, de dous engenhos centraes de assucar e alcool de canna, no valle do Pindaré, comarcas de Monção ou de Vianna, estado do Maranhão, com garantia de juros de 6% ao anno sobre o capital de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), resolve autorizar a transferencia da mesma concessão á Empreza Industrial de Melhoramentos no Brazil, de conformidade com os termos e clausulas constantes do referido decreto.

Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 6 de setembro de 1890, 2º da Republica.

manoel deodoro da fonseca.

Francisco Glicerio.