DECRETO N. 737 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1892

Abre ao Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito de 299:237$537 para occorrer á liquidação de dividas de exercicios findos.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição que lhe confere o art. 1º, n. 3, da lei n. 36 de 26 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito de 299:237$537, destinado á liquidação das dividas de exercicios findos, constantes da relação que a este acompanha assignada pelo Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, as quaes, por deficiencia das verbas dos orçamentos em que foram effectuadas, não teem sido liquidadas.

O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 13 de fevereiro de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Antão Gonçalves de Faria.

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(1) Por aviso n. 11 de 6 do corrente mez foi o viveiro entregue á directoria do Jardim Botanico, resultando dessa medida uma economia annual de 7:960$, sem prejuizo dos fins a que elle é destinado.

 

CLBR Vol. I Ano 1892 Págs. 38 a 43 Tabela.