decreto n. 738 - de 11 de setembro de 1890

Concede a Alberto Biraben mais 99 datas mineraes no Estado de Matto Grosso.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação attendendo ao que requereu Alberto Biraben, cessionario de Pedro Rodrigues Fróes e Eugenio Bouvet, resolve conceder-lhe mais 99 datas para lavrar ouro e outros mineraes no municipio de Poconé, do Estado de Matto Grosso, em seguimento á que lhe foi concedido por decreto n. 10.356 de 14 de setembro de 1889, de conformidade com as respectivas clausulas e mediante as que com este baixam assignadas pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de setembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Francisco Glicerio.

Clausulas a que se refere o decreto n. 738 desta data

I

A concessão de que se trata se effectuará sem prejuizo ou offensa de direitos de terceiros, que porventura hajam obtido iguaes concessões.

II

O concessionario fica obrigado á apresentação de uma planta exacta na escala de 1/10.000, a qual será demarcada com as formalidades exigidas pela lei.

III

A transferencia desta concessão só poderá ser feita com licença prévia do Governo, observando-se o disposto no decreto n. 288 de 29 de março do corrente anno.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1890. - Francisco Glicerio.