Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 742 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1892
Concede autorisação ao Banco das Classes Laboriosas, para operar sobre seguro de vida, a premio.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo ao que requereu o Banco das Classes Laboriosos, representado por seu presidente, Dr. Antonio de Araujo Ferreira Jacobina, resolve conceder-lhe autorisação para operar sobre seguro de vida, a premio; ficando, porém, obrigado a impetrar do Governo Federal nova autorisação quando tiver de operar sobre montepio.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 19 de fevereiro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
F. de Paula Rodrigues Alves.