DECRETO N. 742 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1892

Concede autorisação ao Banco das Classes Laboriosas, para operar sobre seguro de vida, a premio.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ao que requereu o Banco das Classes Laboriosos, representado por seu presidente, Dr. Antonio de Araujo Ferreira Jacobina, resolve conceder-lhe autorisação para operar sobre seguro de vida, a premio; ficando, porém, obrigado a impetrar do Governo Federal nova autorisação quando tiver de operar sobre montepio.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 19 de fevereiro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

F. de Paula Rodrigues Alves.