DECRETO N. 743 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1892

Declara que os enfermeiros, fieis e escreventes da Armada devem ter o mesmo uniforme marcado no decreto n. 735 de 13 de fevereiro de 1892, para os officiaes de apito e artifices.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Tendo ouvido o Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, resolve que os enfermeiros, fieis e escreventes da Armada usem do uniforme marcado no decreto n. 735 de 13 de fevereiro de 1892, para os officiaes de apito e artifices.

O Contra-Almirante Custodio José de Mello, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

Capital Federal, 20 de fevereiro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Custodio José de Mello.