Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO N° 746, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1993
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que especifica.
(O anexo está publicado no DO de 17.8.1993, págs. 11915/11916)
Retificação
Republica-se o anexo do decreto, por ter saído com incorreção no Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de 1993, Seção I, página 1718.