DECRETO N. 749 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1892

Crea na comarca de Cintra, no Estado do Pará, dous batalhões de infantaria de guardas nacionaes, sendo um do serviço activo e outro do da reserva.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o governador do Estado do Pará, resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. São creados na comarca de Cintra, no Estado do Pará, dous batalhões de infantaria, de quatro companhias cada um e as designações de 78º do serviço activo e 9º do da reserva, e que serão organizados nas freguezias da mesma comarca com os guardas nacionaes nellas alistados; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 27 de fevereiro de 1892, 4º da Republica.

FlorIano Peixoto.

Fernando Lobo.