DECRETO N. 749 A – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1892

Abre ao Ministerio dos Negocios da Justiça o credito de 146:988$ para despezas no exercicio de 1892, com varios serviços no Estado de Sergipe, emquanto a cargo da União.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que por decreto n. 17 de 28 de novembro de 1891, do Governo do Estado de Sergipe, foi annullado o orçamento do mesmo Estado, resolve, usando da autorisação contida no § IV do art. 4º da lei n. 26 de 8 de dezembro do anno passado, abrir o credito de cento e quarenta e seis contos novecentos e oitenta mil réis (146:988$), de accordo com o orçamento que vigorou em 1891, para occorrer ás despezas com diversos serviços relativos áquelle Estado, a saber:

Justiça de 1º instancia........................................................................................................

125:508$000

Repartição de Policia..........................................................................................................

20:880$000

Diligencias policiaes............................................................................................................

600$000

Total..................................................................................

146:988$000

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 27 de fevereiro de 1892, 4º da Republica.

FlorIano Peixoto.

Fernando Lobo.