DECRETO N

DECRETO N. 750 – DE 16 DE ABRIL DE 1936

 Perda de patente e posto de officiaes do Exercito

O  Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em face das razões ja expostas no decreto nº 741, de 9  de   corrente, decreta, nos termos da emenda nº 2 á Constituição da Republica :

Art. 1º Perdem a patente e em consequencia o  posto, sem prejuizo de outras penalidades e resalvadas os effeitos da acção judicial que no caso couber os segundos tenentes da reserva de 1ª classe, convocados :  Heraclito  Victorio, Aristides de Souza Torres Oscar Martinez  Fleury Ribeiro da Costa, João Baptista, Victal Carmim  Mecchi, Aldobrantino Chaves Segura e Benjamin Franklin d’Avila.

Art. 2º A execução do presente decreto compete ao Ministerio de Guerra que, para esse fim determinará as providencias necessarias.

Art.  Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas

General João Gomes.