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DECRETO N. 751 – DE 17 DE ABRIL DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março findo, nos municipios de Laguna, Caçador, Mafra, Indaial, Urussanga e Timbó, no Estado de Santa Catharina, durante o dia 26 de abril do corrente anno
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender os effeitos do decreto nº 702, de 21 de março findo, nos municipios de Laguna, Caçador, Mafra, Indaial, Urussanga e Timbó, no Estado de Santa Catharina, durante o dia 26 de abril do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.