DECRETO N

DECRETO N. 751 – DE 17 DE ABRIL DE 1936 

Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março findo, nos municipios de Laguna, Caçador, Mafra, Indaial, Urussanga e Timbó, no Estado de Santa Catharina, durante o dia 26 de abril do corrente anno

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender os effeitos do decreto nº 702, de 21 de março findo, nos municipios de Laguna, Caçador, Mafra, Indaial, Urussanga e Timbó, no Estado de Santa Catharina, durante o dia 26 de abril do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.