DECRETO N. 752 – DE 3 DE MARÇO DE 1892
Abre ao Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito de 1.268:156$250 para occorrer ás despezas com o serviço de – Esgotos da cidade – no primeiro semestre do corrente exercicio.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, nos termos da autorisação que lhe foi concedida pelo § 2º do art. 8º da lei n. 26 de 30 de dezembro do anno proximo findo, resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito de mil duzentos e sessenta e oito contos cento e cincoenta e seis mil duzentos e cincoenta réis (1.268:156$250), afim de ser applicado ás despezas do serviço de – Esgotos da cidade – no primeiro semestre do corrente exercicio.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal dos Estados Unidos do Brazil, 3 de março de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Antão Gonçalves de Faria.