DECRETO N. 753 – DE 17 DE ABRIL DE 1936
Approva novos projecto e orçamento para construcção de um armazem na estação de Cacequy, e o projecto e orçamento para reconstrucção das alvenarias e caixas de vigas de uma ponte da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz e solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os novos projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para construcção de um armazem de mercadoria no pateo da estação de Cacequy, no kilometro 112 -/ - 890 da linha de Santa Maria a Uruguayana, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado, em substituição aos approvados pelo artigo unico, alinea a do decreto n. 9, de 11 de janeiro de 1935; assim como o projecto e orçamento que tambem baixam, rubricados, para reconstrucção das alvenarias e caixas de vigas da ponte do Km. 192 -/- 643, da linha de Santa Maria a Porto Alegre, e acquisição de uma superstructura metallica de 16 metros do vão de centro, a centro de apoios e pintura da mesma, os quaes substituirão os approvados pelo artigo unico, alinea h, do referido decreto, para acquisição,montagem e pintura de uma superstructura identica, naquella posição kilometrica.
§ 1º De conformidade com o disposto na clausula I e no item 2º da clausula II, do termo decorrente do decreto numero 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contracto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, serão inscriptas na conta do “fundo, de melhoramentos” da Rêde as despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora aprovados, nas importancias de 226:213$739 (duzentos e vinte e seis contos duzentos e treze mil setecentos e trinta e nove réis)' quanto ao armazem, e 36:009$387 (trinta e seis contos nove mil trezentos e oitenta e sete réis) quanto á ponte, já attendidas as rectificações feitas nos citados orçamentos pela Inspectoria Federal das Estradas.
§ 2º Para a conelusão das obras do armazem e da ponte, ficam fixados, respectivamente, os prazos de 15 e 3 mezes, respectivamente, todos a contar da data em que a Rêde fôr notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.