DECRETO N. 754 – DE 7 DE MARÇO DE 1892
Crea dous logares de ajudantes da locomoção e do trafego na Estrada de Ferro Central do Brazil, especialmente encarregados do serviço no respectivo trecho da Cachoeira a S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que a Estrada de Ferro Central do Brazil não apresenta, na linha que se dirige a S. Paulo, uniformidade de bitolas;
Considerando que desse facto resulta a necessidade de baldeação de mercadorias no ponto de juncção das duas bitolas;
Considerando que dahi resulta tambem que o material rodante de bitola estreita não póde ser transportado para as officinas desta Capital e que na estação do Norte existe uma officina regularmente montada onde esse material é convenientemente reparado;
Considerando ainda que o trafego da linha da Cachoeira a S. Paulo tem tomado grande desenvolvimento e que seu movimento se manifesta com maior intensidade das estações intermediarias para a do Norte, e por conseguinte independentemente do que se realiza desta Capital para a Cachoeira, donde procede que qualquer irregularidade que se dê no trafego daquella linha prejudica o da linha de bitola larga pela accumulação de cargas que se dá na Cachoeira;
Considerando finalmente que os logares de chefes do trafego e da locomoção já se acham sobrecarregados de trabalhos que impedem a acção directa desses funccionarios em relação á linha de bitola estreita:
Resolve crear mais dous logares de ajudantes da locomoção e do trafego, directamente encarregados dos trabalhos respectivos da Estrada, da Cachoeira a S. Paulo, ficando ambos sujeitos á administração central da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o faça executar.
Capital Federal, 7 de março de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Antão Gonçalves de Faria.