DECRETO N. 755 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1890
Abre ao Ministerio dos Negocios do Interior um credito extraordinario de 1.059:000$ para as despezas do segundo recenseamento da população dos Estado Unidos do Brazil.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que expoz o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Interior sobre a necessidade de habilitar-se desde já o Governo Federal e os Governadores dos Estado com os meios de occorrer ás despezas do segundo recenseamento da população dos Estados Unidos do Brazil, a que se tem de proceder no dia 31 de dezembro proximo vindouro, resolve abrir para esse fim, de conformidade com o art. 4º, § 3º, da lei n. 589 de 9 de setembro de 1850, um credito extraordinario de mil e cincoenta e nove contos de réis.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 16 de setembro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
José Cesario de Faria Alvim.