DECRETO N. 755 – DE 8 DE MARÇO DE 1892

Crea a 4ª companhia do Corpo de Bombeiros.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do que dispõe o n. 8 do art. 8º da lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891, resolve tornar effectiva a creação da 4ª companhia do mesmo corpo, nos termos do paragrapho unico do art. 2º do regulamento approvado pelo decreto n. 9829 de 31 de dezembro de 1887.

O engenheiro Antão Gonçalves de Faria o fará executar.

Capital Federal, 8 de março de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Antão Gonçalves de Faria.