DECRETO N. 756 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1890

Crêa o logar de quartel-mestre em cada um dos corpos do Regimento Policial da Capital Federal.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro dos Negocios da Justiça, sobre a representação em que o coronel-commandante geral do Regimento Policial da Capital Federal demonstra a indeclinavel necessidade de ser creado o logar de quartel-mestre em cada um dos corpos do mesmo regimento; e considerando que taes funccionarios, pela natureza especial de seus cargos, são os responsaveis por todo o material em carga, e os directos auxiliares dos commandantes no que concerne á arrecadação dos generos, fardamento, equipamento e dinheiros pertencentes ao respectivo corpo, resolve decretar o seguinte:

Art. 1º E' creado o logar de quartel-mestre em cada um dos corpos do Regimento Policial da Capital Federal.

Art. 2º O referidos officiaes terão o posto de alferes ou tenente e perceberão os soldos e mais vantagens que competem ou vierem a competir aos officiaes do mesmo regimento e de igual graduação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de setembro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.