DECRETO N. 756 – DE 8 DE MARÇO DE 1892

Approva as plantas pelo processo de moendas para os engenhos centraes de que é cessionaria a Companhia Geral de Melhoramentos do Maranhão.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em cumprimento do disposto no § 7º do art. 8º da lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891, resolve substituir as plantas apresentadas pela Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão para os dous engenhos centraes de assucar e alcool de canna, de que é cessionaria, no valle do Pericuman, Estado do Maranhão, e approvadas pelo decreto n. 994 de 20 de agosto do referido anno, pelas do systema de moendas de multipla pressão, que com este vão assignadas pelo engenheiro Antão Gonçalves de Faria, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim fará executar.

Capital Federal, 8 de março de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Antão Gonçalves de Faria.