DECRETO N. 758 – DE 11 DE MARÇO DE 1892

Eleva a 309:920$ o credito de 141:600$, aberto pelo decreto n. 720 de 29 de janeiro ultimo, para despezas da verba – Estados Confederados.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade urgente de providenciar-se sobre o pagamento de despezas relativas á verba – Estados Confederados, que foi supprimida no orçamento vigente e as quaes ainda se acham a cargo da União nos Estados, em que não ha orçamento decretado para o exercicio de 1892, ou em que foi elle annullado, e usando da autorisação contida no paragrapho unico do n. II do art. 2º da lei n. 26, de 30 de dezembro ultimo, resolve elevar á quantia de tresentos e nove contos novecentos e vinte mil réis (309:920$), igual á que foi decretada para o referido exercicio de 1891, o credito de cento e quarenta e um contos e seiscentos mil réis (141:600$), aberto á dita verba pelo decreto n. 720 de 29 de janeiro proximo passado.

O Ministro de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.

Capital Federal, 11 de março de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.