DECRETO N. 760 – DE 22 DE ABRIL DE 1936

Concede á Sociedade Cooperativa de Seguros do Syndicato dos Industriaes em Calçados e Couros autorização para funcionar em operações de seguros de accidentes do trabalho e approva os seus estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Cooperativa de Seguros do Syndicato dos Industriaes em Calçados e Couros, resolve conceder-lhe autorização para funccionar em operações de seguros de accidentes do trabalho, e bem assim approvar os seus estatutos, adoptados pela assembléa geral dos respectivos socios, realizada a 27 de dezembro de 1935, mediante as seguintes condições:

I. O capital de responsabilidade minimo da sociedade para as suas operações de seguros contra riscos de accidentes do trabalho é de 200:000$000 (duzentos contos de réis), integralmente realizados nos termos do art. 1º do decreto numero 164, de 14 de maio de 1935.

II. A sociedade, para garantia inicial das suas operações fará no Thesouro Nacionl, na fórma da lei, o deposito de 100:000$000 (cem contos de réis), o qual poderá ser augmentado nos termos da alinea a do art. 41 do decreto n. 24.637, de 10 do julho de 1934, e paragrapho unico do art. 6º do regulamento approvado pelo decreto n. 85, de 14 de março de 1935.

III. A sociedade ficará integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objecto da sua autorização.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Agamemnon Magalhães.