DECRETO N. 762 – DE 16 DE MARÇO DE 1892

Approva os estudos definitivos de mais 12 kilometros do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve approvar os estudos definitivos do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil, concernentes aos 12 kilometros comprehendidos entre as estacas 3941 + 13 e 4541 + 13, estudos que com este baixam acompanhados do respectivo orçamento e rubricados pelo chefe da 1ª Directoria de Obras Publicas.

O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Capital Federal, 16 de março de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Antão Gonçalves de Faria.