DECRETO N. 765 – DE 23 DE ABRIL DE 1936
Perda, de patente e posto de official honorario
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que o general de brigada honorario Miguel Costa é adepto fervoroso de idéas contrarias ao actual regime politico-social estabeleciclo em a nossa Constituição, conforme consta de documentos existentes em poder das autoridades policiaes desta Capital e de São Paulo;
Que essa attitude torna-o incompativel com as honras do posto que lhe foram concedidas;
Decreta, nos termos da emenda n. 2 á Constituição da Republica :
Art. 1º – E’ cassada a patente e em consequencia as honras do posto, sem prejuizo de outras penalidades e resalvados os effeitos da acção judicial que no caso couber, do general de brigada Miguel Costa
Art. 2º – A execução do presente decreto compete ao Ministerio da Guerra que, para essa fim, determinará as providencias necessarias.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
General João Gomes.