DECRETO N. 766 – DE 18 DE MARÇO DE 1892
Abre ao Ministerio dos Negocios da Marinha um credito supplementar de 219:546$842 para a verba – Munições navaes – do exercício de 1891.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em vista das razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Marinha na exposição de motivos que a este acompanha e de accordo com o § 2º do art. 1º do decreto n. 36 de 26 de janeiro do corrente anno, resolve abrir um credito supplementar na importancia de 219:546$842 á verba – Munições navaes – do exercicio de 1891.
O Contra-Almirante Custodio José de Mello, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.
Capital Federal, 18 de março de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Custodio José de Mello.