DECRETO N

DECRETO N. 766 – DE 23 DE ABRIL DE 1936

Suspende os effeitos do decreto n. 702, de 21 de março findo, nos municipios de Amaragy, São Joaquim, Bezerros, Gravatá, Catende, Barreiros, Canhotinho Panellas, Bom Conselho e Garanhuns, no Estado de Pernambuco, durante: o dia 26 do corrente mez de abril

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve suspender os effeitas do decreto n. 702, de 21 de março findo, nos municipios de Amaragy, São Joaquira, Bezerros, Gravatá, Catende, Barceiros, Canhotinho, Panellas, Bom Conselho e Garanhuns, no Estado de Pernambuco, durante o dia 26 de abril corrente, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.