DECRETO N. 767 – De 18 DE MARço De 1892
Abre o credito de 6:780$000 para custeio da fazenda da Boa Vista durante o exercicio de 1892.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, resolve abrir o credito de seis contos setecentos e oitenta mil réis (6:780$) para custeio da fazenda da Boa Vista, situada no municipio da Parahyba do Sul, Estado do Rio de Janeiro, durante o exercicio de 1892; devendo aquella importancia ser applicada na fórma da distribuição que a este acompanha.
O Engenheiro Antão Gonçalves de Faria, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.
Capital Federal, 18 de março de 1892, 4º da Republica.
FLORIAnO Peixoto.
Antão Gonçalves de Faria.
Distribuição do credito a que se refere o decreto n. 767 desta data
Um administrador............................................................................................................................ | 3:000$000 |
Um pedreiro.................................................................................................................................... | 1:450$000 |
Um ajudante ................................................................................................................................... | 720$000 |
Para recolher as madeiras esparsas pelo matto e arrancar os esteios o madeiramentos de varias casas que se acham destelhadas........................................................................................ | 1:000$000 |
Eventuaes....................................................................................................................................... | 610$000 |
Total ............................................................................... | 6:780$000 |
Capital Federal, 18 de março de 1892. – Antão Gonçalves de Faria.