DECRETO N. 767 – De 18 DE MARço De 1892

Abre o credito de 6:780$000 para custeio da fazenda da Boa Vista durante o exercicio de 1892.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, resolve abrir o credito de seis contos setecentos e oitenta mil réis (6:780$) para custeio da fazenda da Boa Vista, situada no municipio da Parahyba do Sul, Estado do Rio de Janeiro, durante o exercicio de 1892; devendo aquella importancia ser applicada na fórma da distribuição que a este acompanha.

O Engenheiro Antão Gonçalves de Faria, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.

Capital Federal, 18 de março de 1892, 4º da Republica.

FLORIAnO Peixoto.

Antão Gonçalves de Faria.

Distribuição do credito a que se refere o decreto n. 767 desta data

Um administrador............................................................................................................................

 3:000$000

Um pedreiro....................................................................................................................................

 1:450$000

Um ajudante ...................................................................................................................................

 720$000

Para recolher as madeiras esparsas pelo matto e arrancar os esteios o madeiramentos de varias casas que se acham destelhadas........................................................................................

 1:000$000

Eventuaes.......................................................................................................................................

 610$000

Total ...............................................................................

 6:780$000

Capital Federal, 18 de março de 1892. – Antão Gonçalves de Faria.