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DECRETO N° 768, DE 10 DE MARÇO DE 1993

Transforma Unidades Aéreas do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 78, inciso II, do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1° Ficam transformados em Esquadrões de Emprego Tático e Adestramento (ETA) os atuais Esquadrões de Transporte Aéreo do Ministério da Aeronáutica (ETA).

Art. 2° Os Esquadrões de Emprego Tático e Adestramento executarão as tarefas operacionais que lhes forem atribuídas pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 3° O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os demais atos necessários à execução deste decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 10 de março de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Lelio Viana Lobo