DECRETO N. 769 – DE 19 DE MARÇO DE 1892
Autorisa a transferencia da Estrada de Ferro de Itú a Iguape á Companhia Viação Ferrea Sapucahy.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Viação Ferrea Sapucahy, resolve autorisar a transferencia á mesma companhia, da Estrada de Ferro de Itú a Iguape, pertencente á Companhia Estrada de Ferro Sul-Paulista, a que se referem os decretos ns. 375 e 527 de 26 de abril e 28 de junho de 1890.
O Engenheiro Antão Gonçalves de Faria, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 29 de março de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Antão Gonçalves de Faria.
Sr. Vice-Presidente da Republica – A vigente lei de orçamento fixou em 100:000$ o credito da verba que neste exercicio se destina a despezas provenientes de epidemias, fome, secca, inundações e, em geral, de soccorros que, por aquelles ou por motivos identicos, tenham de ser prestados a populações indigentes; e como, pelo imprevisto que caracterisa taes despezas, possam estas elevar-se muito, o que sempre tem acontecido, conforme se verifica da tabella junta, excedendo assim á quantia votada, permittiu o legislador a abertura de credito supplementar á alludida verba – Soccorros publicos (lei n. 36 de 26 de janeiro ultimo); providencia esta, porém, que, em virtude do § 1º do art. 20 da lei n. 3140 de 30 de outubro de 1882, só poderá ser adoptada depois do nono mez do exercicio financeiro.
Succede, entretanto, que, segundo a demonstração annexa, já se acha excedido o credito da mencionada verba, quer em consequencia das despezas ordinarias nella classificadas, quer por motivo das que se estão fazendo com a epidemia que actualmente grassa nesta Capital.
Accresce a isto que, ainda no interesse do melhoramento das condições sanitarias da cidade, urge iniciar desde já a adopção de providencias novas, taes como, a irrigação das ruas, a lavagem dos encanamentos, o estabelecimento de poços instantaneos, reparos e accrescimos inadiaveis nos hospitaes de isolamento, no Iazareto da ilha Grande, e outras.
Por ultimo, a carestia dos generos alimenticios de primeira necessidade, que tanto prejuizo está causando ás classes menos favorecidas da fortuna, faz com que o Governo auxilie a Municipalidade do Districto Federal com os meios pecuniarios indispensaveis á realização das medidas que o Conselho de Intendencia adoptou, com sua approvação.
Nestas condições, baseando-me na autorisação contida nos §§ 3º e 4º, ultima parte, do art. 4º da lei n. 589 de 9 de setembro de 1850, venho propor-vos a unica solução cabivel neste caso, isto é, a abertura de um credito extraordinario, pelo menos de 3.000:000$, para o que submetto á vossa assignatura o respectivo decreto.
Capital Federal, 22 de março de 1892. – Serzedello Corrêa.