DECRETO N

DECRETO N. 771 – DE 27 DE ABRIL DE 1936

Concede inspecção permanente ao curso fundamental do Instituto de Ensino Secundario com séde no Districto Federal

O Presidente de Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Instituto de Ensino Secundario, com sede no Districto Federal.

Rio de Janeiro, 27 de abril de, 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

 Gustavo Capanema.