Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 771 – DE 27 DE ABRIL DE 1936
Concede inspecção permanente ao curso fundamental do Instituto de Ensino Secundario com séde no Districto Federal
O Presidente de Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Instituto de Ensino Secundario, com sede no Districto Federal.
Rio de Janeiro, 27 de abril de, 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.