DECRETO N. 772 – de 22 de MARÇO DE 1892
Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito extraordinario de 559:045$000, para occorrer ás despezas com o serviço da – Illuminação publica desta Capital –, no 1º semestre do actual exercicio.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista da autorisação que lhe é dada no § 2º do art. 8 ºda lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito de 559:045$000, afim de ser applicado ás despezas com o serviço da – Illuminação publica desta Capital –, no primeiro semestre do corrente exercicio.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 22 de março de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Antão Gonçalves de Faria.