Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 772 – DE 27 DE ABRIL DE 1936
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve, nos termos do artigo 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente no curso fundamental do Gymnasio N. S. de Lourdes, Com séde em Curityba, Paraná.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1986; 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.